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Curso de Graduação
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| Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Coordenação do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
A Coordenação do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas é exercida pelo Prof. Paulo Renato de Oliveira Gavião.
Horario de Atendimento aos Alunos Pela Coordenação do Curso:
Segunda feira – 19:00 – 23:00 h
Terça-Feira – Sala de aula
Quarta-Feira – Sala de aula
Quinta Feira – 19:00 – 23:00 h
Sexta Feira – 19:00 – 23:00 h
Durante o dia o Atendimento deverá ser Agendado a Partir das 14:00h
Atuação do Coordenador do Curso
A atuação do coordenador do curso é estabelecida no artigo 25 do Regimento da
Instituição que define as competências da seguinte forma:
- Distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades e coordenar-lhes as atividades;
- Aprovar, acompanhar e arquivar os programas e planos de ensino das disciplinas do curso, apresentados, obrigatoriamente, pelos professores;
- Organizar, semestralmente, o plano geral de suas atividades e submetê-lo ao Colegiado de Curso;
- Adotar providências para o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente;
- Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;
- Elaborar e executar, após aprovação pelo Colegiado de Curso os projetos de ensino, pesquisa, extensão, de atualização e de treinamento propostos pelos professores considerados relevantes para a melhoria da qualidade do ensino;
- Emitir parecer sobre aproveitamento de estudos e adaptações de disciplinas;
- Opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente;
- Organizar, coordenar e supervisionar os estágios;
- Sugerir alterações e/ou modificações no currículo do curso obedecida a legislação em vigor;
- Elaborar em conjunto com os professores o projeto pedagógico do curso mantendo-o sempre atualizado;
- Manter atualizado um banco de dados de seus professores contendo dados cadastrais, funcionais e acadêmicos;
- Encaminhar à direção as sugestões dos docentes relacionadas com aquisições de títulos para biblioteca, equipamentos e recursos materiais e tecnológicos; e
- Exercer as demais competências previstas em lei e no regimento.
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